
Essa é uma pergunta frequente no mercado imobiliário, principalmente entre compradores e vendedores de primeira viagem.
Ganho de Capital é o lucro que você tem quando vende um imóvel por um valor maior que aquele que pagou na compra. Em outras palavras, é o lucro obtido entre a compra e a venda, que pode ser fruto, por exemplo, de valorização decorrente de causas naturais do mercado ou de melhoramentos realizados no imóvel.
A valorização do bem imóvel é tributada por ser considerada um acréscimo de riqueza no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, por essa razão passou a integrar a base de cálculo do imposto de renda – IR e, assim como toda tabela desse imposto, as alíquotas são progressivas e variam conforme o montante do aumento percebido.
E o que é mais importante saber sobre o ganho de capital?
- Alíquotas aplicáveis:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
- Existem casos de Isenção?
Sim. A legislação prevê dois casos de isenção do IR quanto ao ganho de capital:- quando o ganho de capital na venda de um único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, desde que o contribuinte não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos; e
- quando o contribuinte vende um imóvel residencial e utiliza o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.
- Quando o recolhimento do imposto deve ser feito?
O pagamento do ganho de capital deve ocorrer até o último dia do mês seguinte à venda ou alienação, por meio do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (que pode ser gerada aqui).
É importante ressaltar que a legislação pode mudar a qualquer momento e que as regras trazidas neste artigo podem sofrer alterações. É sempre recomendável consultar um contador especializado para obter informações atualizadas sobre a tributação de ganho de capital. Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós!
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