Em maio de 2019 o Superior Tribunal de Justiça – STJ colocou fim a uma disputa que tirava paz de alguns donos de animais de estimação ao decidir que os condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como por exemplo cães e gatos, em apartamentos.
Pela decisão, só poderá existir restrição quando os animais representarem risco à saúde, segurança e higiene dos moradores.
Para a 3ª turma do STJ “norma condominial que proíbe indistintamente qualquer animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo, que fere o direito de propriedade” – Resp 1.783.076.
Qual regra deve prevalecer?
As regras do condomínio são como a “lei” de convivência entre os condôminos. Busca a convivência harmoniosa e segura entre os moradores. Contudo, não se sobressai sobre o arcabouço jurídico nacional.
Ainda segundo a decisão do STJ, a Constituição prevê a proteção dos animais no art. 225, § 1º, e a função social da propriedade no art. 170, III. Na mesma linha, o Código Civil protege o direito de propriedade e destaca sua função social no art. 1.228.
Mas observe: em casos em que os animais causem perigo ou risco aos moradores, o condomínio terá o direito de tomar as providências cabíveis, desde notificar o proprietário até a aplicar multa, de acordo com a convenção. Além da proteção ao direito de propriedade, o Código Civil também trata do direito de vizinhança no art. 1.277.
Assim, verifique com seu condomínio quais são as regras aplicáveis. Há prédios em que os animais só podem ser transportados pelo elevador de serviço. Em outros, devem permanecer no colo do proprietário para ao se deslocarem.
A boa convivência entre os condôminos deve ser defendida por todos.
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