Há bastante tempo se discute sobre a avaliação de imóveis: quem pode fazê-la?
As tentativas de desclassificar o corretor de imóveis como profissional com capacidade de realizar a avaliação mercadológica vem de muito tempo e por várias vias.
A favor do reconhecimento dos corretores de imóveis como avaliadores já se manifestaram Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o fracasso social e judicial na tentativa de desclassificação do corretor de imóveis, desta vez se utilizam da via legislativa, veiculada no PL 2283, do deputado federal Fausto Pinato, que busca criar um nicho de mercado de atuação exclusiva para os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos.
Mas o que diz a legislação?
As profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, estão regulamentadas na Lei n. 5.194/1966, que prevê:
Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Vejam que a competência para avaliação não consta entre as funções desses profissionais.
Já a lei que regulamenta a profissão do corretor de imóveis, Lei 6.530/78 é expressa em seu texto:
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Cada profissional deve realizar as tarefas que estão dentro das atribuições que a legislação prevê. As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo devem realizar as tarefas para as quais foram treinados nos bancos escolares e que exercem no seu dia a dia: trabalhar com edificações, cálculos estruturais, desenvolvimento agropecuário, entre outros. Ao corretor de imóveis incumbe a intermediação e avaliação imobiliária.
O que o mercado ganha com a exclusividade de atuação dos profissionais de engenharia?
Nada!
O que o mercado perde com a impossibilidade de atuação do corretor de imóveis na avaliação imobiliária? Qualidade, conhecimento específico de um profissional que atua na comercialização de imóveis no seu cotidiano.
A melhor solução seria deixar esse mercado livre para que se autorregule e proporcione a segurança e o equilíbrio que se deseja em qualquer nicho profissional.
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