O contrato de corretor de imóveis associado é um acordo legal estabelecido entre um corretor de imóveis, pessoa natural, e uma imobiliária ou corretora de imóveis, pessoa jurídica. Por esse instrumento o corretor de imóveis é contratado como associado da empresa para atuar na intermediação de compra, venda, locação ou administração de imóveis.
Esse é um tema que interessa a muitos profissionais e por essa razão faremos uma abordagem mais completa, informando seus contornos, vantagens para o corretor de imóveis, vantagens para imobiliária e a legislação que incide sobre ele.
Vamos lá?
O que deve prever o contrato de corretor associado?
Esse contrato estabelece as condições e responsabilidades das partes envolvidas, como o regime de trabalho, a remuneração, as metas de desempenho, as obrigações éticas e profissionais, bem como outros aspectos relevantes para a parceria.
É uma ferramenta importante para estabelecer as bases da parceria entre o profissional e a empresa imobiliária. Deve abordar as seguintes questões:
Vínculo legal: O contrato de corretor associado formaliza a relação entre o corretor e a imobiliária de forma legalmente válida.
Comissionamento: Define a forma de remuneração do corretor pelos serviços prestados à imobiliária.
Responsabilidades e obrigações: O contrato pode especificar as tarefas e responsabilidades do corretor associado em relação à imobiliária, como o cumprimento de metas de vendas, atendimento a clientes, cumprimento de normas e regulamentos, entre outros.
Vantagens e benefícios: O contrato pode estabelecer vantagens e benefícios oferecidos pela imobiliária.
Exclusividade: O contrato pode conter cláusulas de exclusividade ou não. Essa previsão evita conflitos de interesse.
Duração e rescisão: O contrato deve estipular a duração do acordo e as condições para sua rescisão por ambas as partes.
Proteção legal: Ao formalizar a relação em um contrato, ambas as partes têm proteção legal em caso de descumprimento de obrigações ou outras questões contratuais.
Para o Corretor de Imóveis, quais as vantagens de firmar contrato de corretor associado?
Firmar um contrato de corretor de imóveis associado pode trazer várias vantagens para o corretor de imóveis, principalmente para aqueles que estão iniciando sua carreira. São elas:
- Parceria e suporte: Ao se associar a uma imobiliária ou corretora, o corretor de imóveis pode contar com o suporte e a experiência da empresa. A imobiliária pode oferecer orientações, compartilhar boas práticas e ajudar a impulsionar a carreira do corretor.
- Networking e oportunidades de negócios: Ao fazer parte de uma imobiliária estabelecida, o corretor associado pode ampliar sua rede de contatos e ter acesso a um maior volume de oportunidades de negócio. A empresa pode ter uma carteira de clientes consolidada, oferecer leads e proporcionar um ambiente propício para a troca de informações e indicações.
- Credibilidade e reconhecimento: Ser associado a uma imobiliária reconhecida pode conferir uma maior credibilidade ao corretor de imóveis.
- Compartilhamento de responsabilidades e riscos: nesse contrato algumas responsabilidades e riscos são compartilhados entre o corretor e a empresa contratante. Isso pode incluir aspectos como a responsabilidade profissional, questões legais e administrativas. Essa divisão de responsabilidades pode trazer uma maior segurança para o corretor.
- Remuneração e incentivos: O contrato de corretor associado estabelece as condições de remuneração, incluindo a comissão sobre as transações realizadas. A empresa pode oferecer incentivos adicionais, como bonificações por metas alcançadas, premiações ou programas de reconhecimento, por exemplo.
Embora esse tipo de contrato possa ser vantajoso para alguns profissionais, também apresenta algumas limitações como a redução e divisão das comissões, estabelecimento de metas e pressão pelos resultados, pouca autonomia e possíveis desacordos, por exemplo.
É importante que o corretor de imóveis analise cuidadosamente os termos do contrato de corretor associado e avalie se essa modalidade de trabalho atende às suas expectativas e necessidades profissionais. A decisão de optar por esse tipo de contrato ou atuar de forma autônoma deve ser tomada considerando os prós e contras envolvidos e as condições pessoais.
Para as imobiliárias, quais as vantagens do contrato?
Para a imobiliária, o contrato de corretor associado também oferece diversas vantagens significativas. Talvez a vantagem mais significativa seja a descaracterização do contrato de trabalho, que como se sabe, gera custos mais altos para a empresa, como salários fixos, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários e despesas administrativas. Mas, além desta, ainda oferece:
- Flexibilidade na equipe: O contrato de corretor associado permite à imobiliária contar com uma equipe de corretores independentes que atuam sob seu nome, mas sem vínculo empregatício direto.
- Aumento da capilaridade: Com corretores associados, a imobiliária pode expandir sua área de atuação sem necessariamente abrir filiais em diferentes regiões.
- Motivação para alta performance: Ao trabalhar como associados, os corretores têm a possibilidade de receber comissões mais atrativas e variáveis, o que pode incentivá-los a se empenhar mais na venda ou locação dos imóveis. A motivação para alta performance pode impulsionar o sucesso da imobiliária como um todo.
- Menor risco financeiro: Como os corretores associados são autônomos e responsáveis por seus próprios gastos e despesas, a imobiliária pode reduzir o risco financeiro em comparação com ter uma equipe de corretores assalariados.
- Acesso a uma rede de contatos: Corretores associados podem trazer consigo uma carteira de clientes e uma rede de contatos que podem beneficiar a imobiliária. Essa ampliação da base de clientes potenciais pode impulsionar os negócios da empresa.
- Foco no resultado: O contrato de corretor associado normalmente é baseado em comissões sobre vendas e locações realizadas. Isso significa que os corretores têm interesse em obter resultados efetivos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais focado em resultados e produtivo.
Mesmo com as vantagens apontadas acima, também existem algumas questões associadas a essa modalidade de contratação que merecem atenção: a diminuição do controle das atividades do profissional, menor comprometimento com a empresa, dificuldade em padronizar os serviços prestados e maior custo operacional, por exemplo.
Apesar dessas questões, muitas imobiliárias optam pelo contrato de corretor associado. A escolha entre o modelo de corretor associado ou funcionário direto dependerá das necessidades e estratégias de cada empresa.
Quais legislações incidem sobre esse contrato?
A Lei que prevê esse contrato é 6.530/78, que no seu art. 6º prevê:
Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas. § 1o As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito. § 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. § 3o Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. § 4o O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
Além dessa Lei, outras legislações e normas podem ser relevantes na relação contratual entre o corretor de imóveis associado e a empresa contratante:
- Código Civil: Estabelece as regras gerais sobre contratos, incluindo disposições sobre representação, obrigações das partes, responsabilidade civil e rescisão contratual
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Aplica-se para regular a questão da responsabilidade civil quando o corretor de imóveis associado estiver atuando como fornecedor de serviços perante o cliente comprador, vendedor, locatário ou locador de imóveis.
- Normas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e do respectivo Conselho Regional (CRECI): Podem estabelecer diretrizes específicas para a atividade dos corretores de imóveis associados, incluindo regras éticas, de conduta profissional e de remuneração. É fundamental que as condições financeiras e as formas de pagamento estejam definidas no contrato, evitando conflitos futuros.
Esclarecidas todas as questões sobre o contrato de corretor associado, os profissionais e empresas imobiliárias que desejarem firmar esse contrato devem firmá-lo e registrá-lo no Sindicato dos Corretores de Imóveis – Sindimóveis do seu Estado. Os endereços e formas de contato podem ser encontrados no site da FENACI – Federação Nacional dos Corretores de Imóveis: http://www.fenaci.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=58
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