
Entenda como funciona a cláusula de opção de compra em contratos de locação. Veja vantagens, cuidados e quando aplicar.
Quando falamos em contrato de locação, todos já sabem do que se trata: trata-se de um acordo de vontades pela qual o locador (proprietário) cede a posse de um imóvel ao locatário, para utilização conforme os termos firmados entre as partes.
Nesse contrato, uma série de obrigações são estabelecidas: tempo de duração, finalidade de uso do imóvel, valor, critérios de reajuste, deveres de cada parte, entre outras cláusulas.
Neste artigo, vamos tratar de uma dessas cláusulas contratuais: a “opção de venda”, também chamada de “cláusula de opção de compra e venda”.
O que é a opção de compra em contrato de locação?
Em um contrato de locação, a opção de compra é uma cláusula que oferece ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel ao final do período de locação. Essa opção confere ao inquilino o direito — mas não a obrigação — de comprar a propriedade, conforme os termos previamente estabelecidos no contrato.
A existência dessa cláusula demonstra que uma das partes tem interesse em adquirir o imóvel, enquanto a outra está disposta a vendê-lo ao término da locação.
O que essa cláusula deve prever?
A inclusão dessa cláusula deve ser negociada entre as partes e conter previsões claras sobre o preço de venda e sua forma de pagamento, o prazo para o locatário exercer a opção, e se haverá ou não aproveitamento dos aluguéis pagos como parte do valor de compra, e em que proporção.
Vantagens da opção de compra para inquilinos e proprietários
A inclusão de qualquer cláusula em um contrato deve ser bem avaliada. Uma vez assinado o instrumento, as regras nele previstas são vinculantes para as partes, exceto se contrariaram a legislação vigente.
Especificamente para o locador (proprietário), a vantagem dessa cláusula é a possibilidade de vender o imóvel para quem já o utiliza, reduzindo significativamente as chances de arrependimento e o risco de desfazimento do contrato de compra e venda.
Além disso, a adoção da cláusula pode atrair interessados que tenham dúvidas quanto à localização ou ao tipo do imóvel, encurtando o tempo necessário para sua colocação no mercado.
Para o locatário, a principal vantagem é a possibilidade de adquirir um imóvel que já conhece bem, situado em uma vizinhança com a qual já está familiarizado desde o início da locação. Isso reduz consideravelmente os riscos, como, por exemplo, a existência de vícios ocultos — problemas que só se tornam perceptíveis com o uso.
Se você estiver envolvido em uma situação de aluguel com opção de compra, é altamente recomendável consultar um profissional especializado ou uma imobiliária com experiência em contratos de locação. Assim, será possível garantir que todos os aspectos do contrato estejam em conformidade com a legislação vigente.
Lembre-se: o contrato assinado faz lei entre as partes e, por essa razão, deve ser elaborado de forma clara e equilibrada, respeitando os interesses e direitos de todos os envolvidos.
Sugestão de leitura sobre esse tema: Manual dos Contratos Empresariais
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