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Despejo extrajudicial: o que muda com o PL 3.999/2020?

Despejo extrajudicial: o que muda com o PL 3.999/2020?

A Câmara dos Deputados deu um importante passo rumo à modernização da Lei do Inquilinato com a aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei 3.999/2020. A proposta traz a possibilidade de despejo extrajudicial por inadimplência, um tema que tem gerado grandes expectativas (e também debates) no mercado imobiliário.

Neste artigo, explicamos o que muda, quem se beneficia e quais cuidados o profissional ou a imobiliária devem ter.

O que diz o PL 3.999/2020?

O texto do projeto, ainda em tramitação, propõe a inclusão do art. 66-A na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), autorizando o despejo extrajudicial por meio de cartório nas seguintes condições:

  1. Inadimplência igual ou superior a 3 meses;
  2. Início do procedimento com ata notarial lavrada por tabelião;
  3. Notificação formal ao inquilino, que terá 30 dias para pagar a dívida (purgar a mora) ou desocupar o imóvel;
  4. Se o locatário não cumprir nenhuma das obrigações no prazo, o locador poderá:
    • Ingressar com ação judicial com pedido de liminar de despejo,
    • Mesmo que o contrato contenha garantia vigente, como caução, fiador ou seguro-fiança.

O que muda em relação à lei atual?

Atualmente, o locador só consegue a liminar de despejo por inadimplência se o contrato não tiver nenhuma garantia vigente (art. 59, §1º, VII). Isso acaba travando a retomada de imóveis, mesmo quando a inadimplência é evidente e prolongada.

O PL rompe com essa limitação, permitindo o acesso à liminar judicial de despejo mesmo com garantia contratual, desde que o caminho extrajudicial (via cartório) tenha sido tentado e frustrado.

Oportunidade para imobiliárias e locadores 

Para empresas que administram imóveis em locação, o projeto representa: 

  • Mais agilidade na solução de inadimplências;
  • Redução de custo e desgaste judicial;
  • Retomada mais rápida do imóvel para nova locação;
  • Segurança jurídica ampliada pela ata notarial e notificação formal.

É também um avanço que pode tornar o mercado de locações mais eficiente e atrativo para investidores.

Cuidados e atenção ao implementar

Mesmo que aprovado, o novo procedimento exigirá:

  • Documentação completa e clara (contrato, planilha de débitos, histórico de cobrança);
  • Uso de cartórios com experiência em lavratura de atas notariais;

Além disso, é importante que o contrato de locação esteja bem estruturado, com cláusulas que sustentem as medidas em caso de inadimplência.

Por isso, é importante contar com o apoio de advogado especializado, especialmente para eventual ação judicial, quando este se torna necessário.

Vale para contratos residenciais e não residenciais?

Esse ponto merece atenção especial. O PL não faz qualquer distinção entre locações residenciais e não residenciais, o que abre margem para interpretação de que o procedimento extrajudicial poderia ser aplicado a ambos os tipos de contrato.

Contudo, como a redação não afirma isso expressamente, é recomendável ter cautela ao aplicar o novo dispositivo em locações comerciais. Até que haja regulamentação clara ou decisões judiciais confirmando essa abrangência, o ideal é:

  • Tratar o uso em contratos residenciais como mais seguro e imediato;
  • E considerar o uso em contratos não residenciais com base em análise jurídica caso a caso, especialmente se houver resistência do locatário ou complexidade contratual envolvida.

Quando começa a valer?

É importante destacar que o PL 3.999/2020 ainda não é lei. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas ainda precisa passar pelas seguintes etapas:

  • Votação no Plenário da Câmara;
  • Aprovação no Senado Federal;
  • Sanção presidencial;
  • Publicação no Diário Oficial da União.

O texto atual não menciona um prazo de vacância legal, ou seja, se for sancionado como está, poderá entrar em vigor imediatamente após a publicação.

Até lá, o procedimento de despejo extrajudicial ainda não pode ser aplicado. O ideal é acompanhar a tramitação e já se preparar para a possível adoção do modelo.

Conclusão

O PL 3.999/2020 pode marcar uma virada no modelo de tratamento da inadimplência locatícia no Brasil. Ao permitir o uso do cartório como etapa prévia ao despejo e ao eliminar a restrição imposta pelas garantias contratuais, o projeto oferece mais instrumentos ao locador para defender seu patrimônio — sem comprometer o direito do locatário à ampla defesa, que continuará podendo se manifestar judicialmente.

Ainda falta aprovação final no Senado e sanção presidencial, mas o mercado já observa com atenção e expectativa essa possível modernização.

Se você quiser saber sobre garantias locatícias pode acessar nosso artigo aqui no site pelo link Gostou do artigo? Deixe um comentário!

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