Corretor de Imóveis Geral

Financiamento Imobiliário: SFH X SFI

Financiamento Imobiliário: SFH X SFI

Se você está em busca de crédito para a aquisição da casa própria e vai precisar de financiamento imobiliário, leia o texto abaixo para conhecer os sistemas de financiamento existentes!

SFH – Sistema Financeiro da Habitação

Sistema criado para ajudar as famílias na aquisição da casa própria, faz parte da política nacional de habitação e planejamento territorial. É responsável por grande parcela dos financiamentos imobiliários no Brasil. Suas regras são estipuladas pelo Governo e fiscalizadas pelo Banco Central.

Como se trata de um programa, as regras são prefixadas por lei federal –  Lei 4.380/64, e não há muito espaço para negociação. Situações em desacordo com as previsões legais não podem ser financiadas pelo SFH.

Os recursos disponíveis para esses financiamentos vem do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE. Relativamente às taxas de juros, são limitadas ao patamar de 12% ao ano e a correção se dá pela Taxa Referencial – TR, que é a mesma que corrige a caderneta de poupança.

Imóveis do programa Minha Casa Minha Vida se enquadram nesse sistema de financiamento.

Regras para financiamento pelo SFH:

  1. Valor máximo do imóvel a ser financiado: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  2. Prazo para pagamento: 35 anos ou 420 meses;
  3. Só pessoas físicas podem financiar por esse sistema;
  4. O FGTS poderá ser utilizado para amortizar o débito (regras sobre utilização do FGTS: https://tudoimoveis.com/2019/11/07/como-utilizar-o-fgts-na-compra-de-imovel/)
  5. Taxa de juros limitada a 12% ao ano e correção pela TR;
  6. Valor da parcela limitada a 30% da renda familiar;
  7. Podem ser financiados até 90% do valor do imóvel.

SFI – Sistema Financeiro Imobiliário

Sistema que possibilita o financiamento de imóveis que não se enquadram no SFH. Regido pela Lei 9.514/97, por esse sistema há maior flexibilidade para negociação, pois o limite dos juros não são prefixado em 12% ao ano, o valor financiável pode ultrapassar a R$ 1.500.000,00 e pessoas jurídicas também podem participar dele. Em locais em que os imóveis são muito valorizados, ou para aquisição de imóveis para pessoas jurídicas, por exemplo, esse sistema pode ser uma opção.

Regras para financiamento pelo SFI:

  1. Possibilidade de financiamento de imóveis de valor acima de R$ 1.500.000,00;
  2. Não há limite para o comprometimento de renda mensal, que no SFH é limitado a 30%;
  3. Podem ser financiados até 90% do valor do imóvel;
  4. Prazo para pagamento: 35 anos ou 420 meses;
  5. Pessoa jurídica pode financiar por esse sistema;
  6. FGTS não pode ser utilizado para amortização das parcelas;
  7. Não há limite prefixado de juros.

Agora você já conhece os sistemas de financiamento à disposição no Brasil:  SFH e SFI. Esse conhecimento vai nortear sua escolha na hora de planejar a aquisição de imóveis. E lembre-se: o planejamento é essencial para não transformar um sonho em pesadelo.

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Até breve!

 

 

Grasiela Gaspar

Bacharel em Direito
Experiência em treinamentos- em torno de 5.000 pessoas.
Corretora de Imóveis

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