O mercado imobiliário vem mudando a cada dia. Com a pandemia passamos a viver o “anywhere office”1, que nos mostrou que podemos morar em qualquer lugar, inclusive no lugar que sonhamos há tempos e ainda assim manter o trabalho a distância. Com isso, muitas pessoas migraram das grandes e turbulentas cidades, para locais mais remotos, em meio a natureza, geralmente localizados em cidades pequenas do interior, incluindo até as áreas rurais. Nesse cenário destacam-se as cidades serranas e condomínios rurais.
Na coluna deste mês, vamos te dar dicas preciosas sobre o que você precisa saber antes de comprar um imóvel situado em zona rural.
Diferentemente dos imóveis situados em Zona Urbana, que pagam sua taxa anual de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), os imóveis situados em Zona Rural são providos de cadastro rural junto ao CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), pagam anualmente o ITR (Imposto Territorial Rural) e também devem possuir o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
As possibilidades de se utilizar uma área rural são muitas. Vai desde a utilização de fato como uma área rural ou um sítio onde você poderá realizar o plantio e posteriormente a comercialização de produtos agrícolas, criação e pastoreio de animais (gado, ovelhas, etc) e atividades relacionadas a silvicultura, passando para atividades relativas ao mercado imobiliário, como a construção de uma residência unifamiliar, um condomínio rural, uma pousada, um hotel, um complexo turístico… Enfim, as possibilidades são muitas. Porém, em ambos casos, estando em área urbana ou rural, existe um Zoneamento pré definido em Plano Diretor. Portanto, é importante que você consulte previamente o zoneamento da área que deseja adquirir junto à Prefeitura Local e obtenha a sua Certidão de Viabilidade em mãos, atestando que a atividade que você pretende realizar no local é permitida pelo município.
Quanto a matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em ambos os casos são imprescindíveis e você deve obter uma certidão de inteiro teor desta matrícula antes de realizar a compra do seu imóvel.
Tratando-se de imóveis rurais, em via de regra tratam-se de grandes áreas, medidas em hectares. Para se certificar que você está comprando de fato a área constante na matrícula do imóvel, é importante ter em mãos o Levantamento Topográfico Georreferenciado da área, elaborado por topógrafo ou profissional relativo e com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Caso contrário, você poderá ser surpreendido ao descobrir que comprou uma área menor do que estava constando na documentação do imóvel.
Outro ponto importante a se considerar é a questão da Reserva Legal. De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), áreas rurais localizadas na Amazônica Legal devem separar como área de Reserva Legal uma porção que varia de 20 a 80% da área, a depender se o imóvel é situado em área de campos gerais, área de cerrado ou área de florestas, no restante do país, a área de Reserva Legal é de 20%.
Além da área destinada a Reserva Legal, quanto às Áreas de Preservação Permanente (APPs), estas também devem ser resguardadas, em consonância com nosso Código Florestal, de acordo com as faixas ou raios protetivos exigidos para cada tipo de APP: nascente, olho d’água, curso d’água, encostas, bordas de tabuleiros ou chapadas, topo de morro, entre outros. Aqui vale mencionar que todos os tipos de APPs estão descritos e caracterizados no Artigo 4º do nosso Código Florestal.
Por fim, mas não menos importante, dependendo da atividade que você pretende instalar no local, é necessário obter suas Licenças Ambientais (LAP, LAI e LAO) e caso seja necessário suprimir vegetação (nativa ou exótica), também é necessário obter Autorização de Corte junto ao órgão ambiental responsável e realizar a devida compensação ambiental.
Espero que vocês tenham gostado das informações que trouxemos sobre Áreas Rurais e sempre que possível, contrate uma assessoria imobiliária e ambiental para que você possa concretizar seu sonho de adquirir uma área rural com tranquilidade.
Florianópolis/SC, 08 de Setembro de 2021.
1 Abordamos anteriormente o tema “anywhere office” na matéria “OS IMPACTOS DA PANDEMIA NO DESENVOLVIMENTO URBANO”. Clique aqui para saber mais: https://tudoimoveis.com/2020/08/11/os-impactos-da-pandemia-no-desenvolvimento-urbano/
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