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Juiz não pode arbitrar valor de imóvel com base em experiência

Juiz não pode arbitrar valor de imóvel com base em experiência

Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que juiz não pode determinar o valor de imóvel baseado em seu conhecimento pessoal sobre o mercado imobiliário – REsp 1.786.046.

A discussão foi travada em torno da avaliação de imóvel penhorado para satisfação de dívida. Realizada a perícia e fixado o valor do imóvel abaixo das expectativas da parte, foi interposto recurso, no qual o desembargador do TJRJ alterou o valor do imóvel para maior com base nas regras de experiência comum.

O que são “regras de experiência comum”?

O Código de Processo Civil brasileiro prevê esse conceito no art. 375:

Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

Pode-se dizer que são um conjunto de juízos, formado pelo conhecimento reiterado, repetitivo. São baseadas na observação e experiência compartilhada por um grande número de pessoas.

Na análise do recurso o Relator Min. Moura Ribeiro, no REsp 1.786.046, definiu:

(…)

3.Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.

(…)

Como deve ser determinado o valor de mercado de imóvel em processo judicial?

O mesmo Código de Processo Civil que define as máximas de experiência, prevê em seu art. 156, que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico deverá ser assistido por perito.

Assim, caberá a um perito capacitado a determinação do valor de imóvel em discussão em processo judicial. Não pode o julgador definir o valor de imóvel em razão de não deter o conhecimento técnico de mercado exigido para o caso concreto.

Com esse entendimento o STJ reafirma a necessidade do conhecimento técnico específico para a avaliação de valor mercadológico de imóveis. Sempre que precisar determinar o valor de imóvel procure um corretor de imóveis. E nós da Tudo Imóveis somos especialistas. Contate-nos.

Até mais!

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