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Memorial de Incorporação: Essencial na Compra de Imóvel na Planta

Memorial de Incorporação: Essencial na Compra de Imóvel na Planta

Sempre que você se interessar por um imóvel na planta, atente para a informação do registro do memorial da incorporação. Sabe o que documento é esse?

O que é uma incorporação imobiliária?

De forma simplificada, é a comercialização de apartamentos ou salas comerciais durante a obra. Tecnicamente poderíamos dizer que a incorporação imobiliária é uma atividade exercida com a intenção construir e vender, total ou parcialmente, uma edificação ou conjunto de edificações, compostas por unidades autônomas.

Então, se a comercialização se dá após a construção, não será incorporação. Se um grupo se reunir para construir para si, não será incorporação….A atividade da incorporação imobiliária demanda comercialização durante a construção.

Para que um imóvel na planta possa ser oferecido à venda, a legislação exige o registro do “memorial de Incorporação” no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento deve ser composto por uma série de expedientes relacionados ao imóvel, ao incorporador e ao empreendimento. São eles:

  • título aquisitivo do imóvel: que concede a propriedade aos vendedores;
  • certidões negativas referentes ao imóvel e ao incorporador;
  • projeto de construção do empreendimento aprovado;
  • memorial descritivo (especificações do empreendimento prevendo o projeto, as normas)

……..Técnicas, materiais empregados:

  • discriminação das frações ideais do terreno (percentual do terreno que equivale cada unidade);
  • minuta da futura convenção do condomínio;
  • prazo de carência (para o incorporador desistir da construção – sim, ele pode dentro do prazo de carência);
  • número de garagens e localização das mesmas.

O memorial de incorporação é o documento que vai dar ao adquirente a demonstração do que é o empreendimento, pois exibe os dados completos a respeito do negócio que está se realizando. É ele que constitui o condomínio edilício.

A venda de apartamentos ou salas comerciais realizada durante a construção, quando não tem o registro do memorial de incorporação no Cartório de Imóveis, é irregular. Nessas condições, as unidades autônomas não podem ser comercializadas!

Sempre que você receber propaganda de empreendimento que esteja à venda durante a construção, observe o número do memorial de incorporação, que é informação obrigatória no material publicitário.

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