O Portal da Transparência nasceu em 2004, através de uma iniciativa da CGU – Controladoria-Geral da União, e teve sua última regulamentação na realizada pela Lei 12.527/2011. É uma plataforma online que tem como objetivo promover a transparência e o acesso às informações relacionadas à gestão pública. Ele é uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos, garantindo maior controle social.
Essa Lei assegura o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No Portal da Transparência, são disponibilizadas diversas informações sobre a administração pública, tais como:
Orçamento público: informações sobre receitas e despesas, detalhando os gastos realizados pelos órgãos públicos;
Licitações e contratos: dados sobre processos de licitação, contratos firmados e seus respectivos valores;
Quadro de servidores: informações sobre os funcionários públicos, cargos, salários e benefícios;
Transferências de recursos: informações sobre transferências de recursos para entidades e municípios;
Convênios e parcerias: detalhes sobre convênios e parcerias firmados entre a administração pública e entidades privadas ou sem fins lucrativos;
Prestação de contas: relatórios, balanços e demonstrativos contábeis que mostram a aplicação dos recursos públicos.
Os CRECIs e o COFECI devem ter suas contas publicadas no Portal de Transparência?
Sim, os CRECIs e o COFECI são entidades autárquicas, assim se enquadram perfeitamente entre as entidades que devem divulgar sua arrecadação, gastos e orçamento.
As autarquias são entidades da administração pública indireta que possuem autonomia administrativa e financeira, como institutos, fundações, agências reguladoras, entre outras.
Como acessar o portal da transparência do CRECI do meu Estado?
O acesso ao Portal não exige a criação de usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre. Para consultar o Portal da Transparência do CRECI do seu Estado, que é uma autarquia, você pode seguir estas etapas:
Identifique a autarquia: Primeiro, é necessário identificar a autarquia específica da qual você deseja consultar o Portal da Transparência.
Pesquise na internet: Utilize um mecanismo de busca, como o Google, e pesquise o nome da autarquia seguido das palavras “Portal da Transparência”.
Acesse o site oficial da autarquia: Clique no link do resultado da pesquisa que corresponde ao site oficial da autarquia. Geralmente, o Portal da Transparência é um link ou uma seção destacada no site oficial da instituição.
Por exemplo, no CRECI-SC:
Navegue pelo Portal da Transparência: Ao acessar o Portal da Transparência da autarquia, você encontrará diferentes seções e categorias de informações disponíveis. Essas seções podem incluir orçamento, licitações, contratos, despesas, salários, convênios, entre outros. Navegue pelas diferentes seções para encontrar as informações específicas que você deseja consultar.
Lembrando que cada autarquia pode ter um design e estrutura diferentes para o seu Portal da Transparência, mas em geral, o acesso é realizado por meio de um site oficial que contém as informações públicas e os dados relacionados à gestão da autarquia.
O Portal da Transparência é uma importante ferramenta para promover a participação cidadã, permitindo que os cidadãos acompanhem e fiscalizem as ações do governo, além de contribuir para a prevenção e combate à corrupção.
E você corretor de imóveis, sabe quanto o Creci de seu Estado arrecada? Quanto paga a diretoria e servidores? Quanto é investido em benefícios aos corretores de imóveis?
Acesse o site do CRECI do seu Estado e ajude a fiscalizar!
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