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Permuta de Imóveis: Entenda como funciona

Permuta de Imóveis: Entenda como funciona

A permuta de imóveis é uma operação muito utilizada no mercado. É a negociação imobiliária em que há uma troca entre dois imóveis, sem a necessidade de pagamento integral em dinheiro. Essa modalidade de negócio pode reduzir a burocracia e, em muitos casos, eliminar a necessidade de financiamento ou pagamento de grandes entradas. Existem dois tipos principais de permuta:

1 – Permuta Sem Torna

Nesse tipo de permuta, os imóveis envolvidos possuem valores equivalentes ou muito próximos, não havendo necessidade de pagamento adicional – ou torna – por nenhuma das partes. Essa negociação é mais simples, pois dispensa ajustes financeiros e pode resultar em menor carga tributária, já que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide apenas sobre o valor dos imóveis.

2 – Permuta Com Torna

Quando os imóveis envolvidos na negociação possuem valores diferentes, o proprietário do imóvel de menor valor deve pagar a diferença, ou “torna”, ao outro proprietário para equilibrar a negociação.

Por exemplo, se um imóvel vale R$ 500 mil e outro R$ 600 mil, o proprietário do imóvel de menor valor pagará R$ 100 mil, que é a diferença de valor dos imóveis.

Quando há torna, deve ser observado que a complementação do valor a ser desembolsado não pode ultrapassar 50% do valor total da negociação; caso contrário, a transação pode ser considerada uma compra e venda com dação em pagamento.

Um exemplo bem comum de dação em pagamento é a inclusão de veículo na negociação imobiliária.

Na permuta com torna, o valor adicional pago pode impactar o cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital, já que a Receita Federal o considera um lucro na transação. Dissemos “pode”, pois em alguns casos não incidirá o ganho de capital (ver artigo sobre ganho de capital no site). É fundamental que conste no contrato de permuta os valores dos imóveis, a quantia da torna e as condições de pagamento.

Custos Envolvidos na Permuta 

Ao realizar uma permuta, tendo ou não torna, é importante considerar os custos com:

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Incide sobre o valor do imóvel. Na permuta sem torna, cada parte paga o ITBI referente ao imóvel recebido. Na permuta com torna, o imposto incide sobre o valor de cada imóvel e sobre a quantia paga como complementação.

Escritura e Registro: Esses custos variam de acordo com o estado em que o imóvel está localizado e com o valor do imóvel. Isso por que cada Estado adota uma tabela de valores, definidos pelo Tribunal de Justiça Local. No site dos Tribunais de Justiça é possível verificar o valor praticado pelos cartórios extrajudiciais.

Imposto sobre Ganho de Capital: Quando há torna, o valor recebido pode ser tributado pelo Imposto de Renda, com alíquotas entre 15% e 22,5% e quem paga é a parte que recebe o dinheiro da torna.

Comissão de Corretagem: Se um corretor ou uma imobiliária intermediar a negociação, serão devidos honorários de intermediação a esse profissional. O percentual costuma variar entre 5% e 6% do valor total do imóvel, mais a torna recebida.

Para quem deseja trocar de imóvel a permuta pode ser uma solução eficiente e econômica, seja com ou sem torna. É uma prática já conhecida por aqueles que negociam no mercado imobiliário. Quer saber mais? Entre em contato conosco! 

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