Ninguém deseja ter seu empreendimento embargado. Não é mesmo?!
Obra embargada é dinheiro parado.
Por isso estamos aqui para te orientar a evitar essa situação:
1 – Invista em planejamento prévio:
Conhecer previamente a área ou gleba que deseja adquirir é fundamental e vai ditar o sucesso do seu empreendimento. A partir de uma Due Diligence serão analisados aspectos jurídicos (documentação), urbanísticos (aprovação de projetos) e ambientais (licenças ambientais) do futuro empreendimento.
2 – Realize um estudo ambiental prévio:
A partir desse estudo a equipe de consultoria ambiental vai para campo e realiza os estudos ambientais necessários a fim de constatar possíveis restrições ambientais in loco, mapeando e delimitando as APPs (Áreas de Preservação Permanente). A priori os seguintes aspectos serão avaliados: Meio Biótico (flora e fauna), Meio Físico (geologia e recursos hídricos), Meio Socioeconômico e Meio Urbanístico (inserção dessa área no Plano Diretor do município e verificação das possíveis atividades/empreendimentos a serem desenvolvidos no local). Ao final desta etapa, será elaborado um Mapa de Viabilidade Ambiental, onde serão mapeadas as Áreas Não Edificáveis (APPs) x Áreas Edificáveis.
3 – Elabore os projetos técnicos:
A partir do Mapa de Viabilidade Ambiental elaborado no passo n° 2 pela equipe ambiental, a equipe de arquitetura ou engenharia terá a segurança necessária para desenhar e projetar o seu empreendimento onde de fato pode ser edificado. Eles cuidarão dos projetos técnicos do seu empreendimento, quais sejam: Projeto Arquitetônico, Hidrossanitário, Drenagem, Terraplanagem, Pavimentação, entre outros, quais couberem para o seu caso. E atenção: Todos os projetos devem vir acompanhados da sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
4 – Licenciamento ambiental
Se você chegou até aqui no planejamento prévio do seu empreendimento, diríamos que 80% do caminho já está andado! Agora é hora de pegar Estudo Ambiental Prévio já realizado, os Projetos Técnicos elaborados pela equipe de arquitetura ou engenharia, avaliar os impactos ambientais a serem causados pelo empreendimento (impactos estes que podem ser positivos ou negativos), propor medidas mitigadoras e compensatórias e ingressar no órgão licenciador ambiental a fim de obter a Licença Ambiental do empreendimento.
Somente após a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) é que a Prefeitura local, responsável pela aprovação dos Projetos Arquitetônicos vai liberar o Alvará de Construção. Uma etapa fica atrelada a outra!
O Licenciamento Ambiental é parte integrante do empreendimento e não pode ser visto de outra forma se não essa.
Com um bom planejamento prévio e equipe técnica qualificada, você ganha tempo e economiza dinheiro!
Conte conosco para na hora de Planejar e Licenciar o seu empreendimento.
Comentários: