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Vagas de Garagem: Tipos e Possibilidade de Venda

Vagas de Garagem: Tipos e Possibilidade de Venda

Quando alguém procura um imóvel para compra ou locação, sempre questiona ao vendedor sobre a existência de vaga de garagem.

A realidade atual mostra a importância deste espaço, pois com o crescimento da quantidade de automóveis e a insegurança das ruas não há onde guardar os carros. Quem é proprietário de automóvel sabe bem do que estamos falando.

Nesse texto vamos falar sobre as regras relativas à venda de vaga de garagem em edifícios comerciais e residenciais: vaga de garagem com matrícula individualizadamatrícula única da garagem e garagem e vagas sem matrícula própria. Ao final, veja sobre a possibilidade de alienação de vaga de garagem a quem não é condômino de unidade autônoma principal.

Vaga de garagem com matrícula individualizada

Ter matrícula própria significa que a vaga é uma unidade autônoma: cada vaga tem uma matrícula própria, separada da matrícula do imóvel principal (sala comercial ou apartamento). Exemplo: condomínio com 50 vagas de garagem – 50 matrículas de garagem.

Essas vagas com matrícula própria tem como característica o fato de poderem ser utilizadas somente pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, pois ela tem um “dono”.

Garagem e vagas com matrícula única

É quando toda a garagem tem uma única matrícula (ex. garagem com 50 vagas de estacionamento e 1 única matrícula). Nesses casos, os condôminos tem o direito acessório ao uso particular da garagem, vinculado ao apartamento/sala/loja.

Para identificar esses casos, observe o que diz a escritura. Se ela mencionar a existência de garagem, como direito acessório da unidade autônoma, se trata de vaga sem matrícula própria.

Garagem e vaga sem matrícula própria

É quando a garagem é um bem comum do condomínio, assim como a piscina, ou salão de festas, tendo os condôminos direito a uma vaga específica determinada em convenção.

Fique atento quando for comprar um imóvel, principalmente se estiver comprando “em planta”. Convém sempre observar se a vaga de garagem tem ou não matricula e como funciona a utilização da garagem. Seja específico com o vendedor ou corretor de imóveis sobre essa questão para não ser surpreendido negativamente no futuro.

Se a garagem não tiver matrícula própria, verifique com o oficial do cartório de imóveis a possibilidade de abertura de matrícula específica ou de alteração de fração ideal da unidade autônima principal, pois somente assim poderá o comprador se tornar proprietário.

Venda de vaga de garagem a terceiros

Por último, vamos falar de venda de garagem a terceiros, ou seja, a quem não é condômino de unidade autônoma principal (apartamento/sala/loja etc). Esse tema sempre suscita muitos questionamentos, principalmente daqueles mais preocupados com segurança do condomínio.

Quando se trata da venda realizada entre condôminos, não há discussão…a venda é possível e o registro em cartório vai depender da natureza da vaga de garagem.

Mas quando se trata de venda de vaga de garagem a terceiro não integrante do condomínio, precisamos verificar o caso concreto: se a garagem for área comum do condomínio, não poderá ser alienada a terceiros; se a vaga for unidade autônoma, ou seja, tiver matrícula própria no registro de imóveis, dependerá do que está previsto na convenção do condomínio.

Em 2012 a Lei 12.607/2012 mudou o artigo do Código Civil que trata desse assunto. Veja como ficou:

“Art. 1.331.(…)

  • 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”

A comercialização a terceiros tem dois requisitos:

  1. garagem com matrícula própria;
  2. autorização da convenção do condomínio.

Essa alteração poderá ser benéfica aos condomínios comerciais que tem espaços mal aproveitados ou ociosos, sem condôminos interessados, tornando-as comercializáveis independentemente de das unidades autônomas principais.

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Até a próxima!

Comentários:

  1. Tenho uma camionete,comprei um apartamento com duas vagas lado alado,o síndico quer me multar por eu estacionar o carro no meio das duas garagens
    Sou proprietário,tenho escritura,entendo que posso usar como quiser,coloco na mesma posição dos outros.

    Rosane Grassi em 20/12/2020
    • O proprietário é livre para usar e fruir da sua propriedade sem prejudicar os vizinhos, com certeza.

      Grasiela Gaspar em 28/01/2022
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