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Multicondomínio

Multicondomínio

Você já ouviu falar em multicondomínio?

Multicondomínio é um empreendimento imobiliário, normalmente de grande porte, que combina características e espaços de um condomínio residencial e comercial, com variedade de facilidades e serviços adicionais.

É um conceito de empreendimento que visa oferecer um estilo de vida abrangente e conveniente aos seus residentes, oferecendo espaços residenciais, de serviços e outras comodidades.

De alguns anos para cá esse tipo de empreendimento se tornou comum em várias cidades brasileiras. Morar no mesmo empreendimento em que são oferecidas comodidades, como agência bancária, espaços para escritórios, bares e supermercado, por exemplo, ou serviços, como um clube, restaurante ou mesmo um shopping, tem se mostrado uma ótima opção para quem quer praticidade no dia a dia.

edificio Martinelli
Ed. Martinelli

Nessa mesma linha, em 1966 foi entregue o Edifício Copan, também em São Paulo, símbolo de modernidade para a época, que desde a sua concepção já contava com espaços designados para moradia e outros destinados a serviços e comodidades. Sobre o Copan indico o documentário “Copan: Cidade Vertical” (https://www.youtube.com/watch?v=c-GRMw_P1uI)

edifico copam
Ed Copan

Uma característica importante dos multicondomínios é que eles geralmente compartilham certas infraestruturas e serviços, como portarias, acesso às ruas internas, sistemas de segurança e áreas de estacionamento, o que gera comodidades. Mas é de grande importância a delimitação dos espaços e os acessos aos diferentes condomínios.

Multicondomínio é um bom investimento para quem adquire?

Investir em multicondomínios pode ter muitas vantagens, como diversificação de investimentos, potencial de renda passiva proveniente dos aluguéis das unidades e possibilidade de valorização do imóvel no longo prazo. Além disso, o multicondomínio pode ser uma opção interessante para quem procura adquirir propriedades menores dentro de um empreendimento maior.

No entanto, é importante considerar diversos fatores antes de tomar uma decisão de investimento, como a localização, a demanda e o potencial de valorização imobiliária na área, e fazer a análise dos custos, como taxas de condomínio, manutenção e impostos, bem como a análise do mercado imobiliário local.

Recomenda-se sempre fazer uma pesquisa aprofundada e buscar aconselhamento de profissionais especializados, como corretores imobiliários, consultores financeiros e advogados especializados em direito imobiliário, para tomar uma decisão informada e considerar todas as variáveis antes de realizar qualquer investimento imobiliário.

Se você gostou da ideia de morar ou investir em um multicondomínio, recomendo que se atente aos seguintes detalhes:

  • Se for comprar na planta, verifique se o memorial de incorporação foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do terreno;
  • Leia a convenção de condomínio. Como o uso e o público dos espaços são diferentes, é necessário congregar interesses, e a convenção de condomínio deve levar em conta essa segmentação; e
  • Informe-se sobre as fases de edificação da obra, pois pode ser que cada “setor” do condomínio seja construído em fase distinta, o que pode gerar barulho de obra e circulação de pessoas estranhas na parte que foi edificada primeiro.

Multicondomínio é um bom negócio para o incorporador?

A possibilidade de desenvolvimento de um “complexo de condomínios” tem sua base legal na combinação dos artigos 8º e 9º da Lei de Incorporações Imobiliárias – Lei 4.591/64:

Art. 8º Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação (…)

Art. 9ª, § 4º. No caso de conjunto de edificações, a que se refere o art. 8º, a convenção de condomínio fixará os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas.

Assim, a partir da interpretação da norma, os empreendedores desenvolveram os multicondomínios, capazes e absorver em um único empreendimento um complexo de edificações distintas entre si e com finalidades diversas.

O desenvolvimento desses empreendimentos exige experiência e organização do incorporador. Cada espaço deve ser bem delimitado para que não haja interferências entre um condomínio e outro. Para isso, cada tipo de condomínio deve ter seu estatuto próprio, com a determinação de qual público terá acesso a cada espaço… tudo para que não haja conflito entre a diversidade de interesses abrangidos nesses empreendimentos.

A depender do terreno sobre o qual é edificado e das limitações legais, é uma ótima opção de negócio para o incorporador, pois esses empreendimentos permitem a exploração mais apropriada das limitações impostas pela legislação urbanística, possibilitando, por exemplo, menor distância entre os prédios, áreas de lazer e de convivência que atendem a um público maior etc.

A decisão de investir em multicondomínios ou em qualquer outro tipo de investimento imobiliário deve considerar a sua situação financeira pessoal, seus objetivos de investimento e sua tolerância ao risco.

Lembre-se de que todos os investimentos têm riscos e é importante entendê-los antes de tomar uma decisão.

Até mais!

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